Contas e terras no Exterior na mira da Receita Federal
Os contribuintes brasileiros, incluindo os produtores rurais, que possuem conta bancária, áreas de terra e outros bens imóveis não declarados no Exterior podem regularizar a situação até o dia 31 de outubro deste ano. Deverão ser informados à Receita Federal recursos ou patrimônios de origem lícita não declarados até 31 de dezembro de 2014.
— O governo está dando anistia para determinados crimes, com base na análise dos casos concretos — explica André Gomes, advogado tributarista da Souto Correa Advogados, destacando que o processo é complexo.
O especialista ressalta que ter terra no Exterior sem comunicar o governo não é, necessariamente, crime, mas é uma irregularidade. Entretanto, dependendo da forma como as áreas foram adquiridas, pode caracterizar evasão de divisas, sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, entre outros delitos.
Para regularizar bens dentro do prazo, os agricultores devem preencher declaração no site da Receita Federal e pagar 30% sobre o valor que o imóvel - referente a Imposto de Renda (15%) e multa (15%). Gomes salienta que é preciso analisar os casos individualmente, para avaliar se o contribuinte está exposto a algum processo criminal.
— A questão financeira é secundária — afirma o advogado, ressaltando que é importante que cada etapa seja acompanhada por um criminalista e um tributarista.
O contribuinte em situação irregular que não prestar conta sobre a origem dos bens dentro do prazo estará sujeito a medidas cabíveis, como Imposto de Renda de até 27,5% sobre o valor do imóvel e até 150% de multa sobre o total do imposto devido. Além disso, dependendo da conduta praticada para a obtenção do imóvel, também há possibilidade de responder a processo criminal.
A adesão ao programa de regularização de ativos no Exterior é voluntária. Atualmente, mais de cem países são signatários de acordo multilateral para intercâmbio internacional de informações tributárias. A partir de 2017, esta troca de dados fiscais passará a ser automática.
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Farsul orienta produtores
A Federação da Agricultura no Rio Grande do Sul (Farsul) estima que pelo menos 170 produtores gaúchos, com terras em Uruguai, Argentina, Paraguai, Austrália e Estados Unidos, precisam regularizar a situação junto à Receita Federal. O setor jurídico da entidade orienta os agricultores a regularizarem a situação.
— Nossa recomendação é que os produtores cumpram a lei — afirma o advogado, Nestor Hein, assessor jurídico da Farsul, ressaltando que a regularização é extremamente burocrática, por isso é preciso "correr" para fazer o quanto antes.
Como regularizar
Passo 1
Preencher declaração eletrônica no site da Receita Federal descrevendo o bem e a conduta adotada na ocasião da compra. Também é necessário declarar quanto vale a propriedade — posteriormente, será necessário comprovar por meio de laudo de avaliação.
Passo 2
Ao finalizar a declaração, o sistema emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do Imposto de Renda (15%) e multa (15%), totalizando 30% sobre o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2014.
Passo 3
Após o pagamento, o contribuinte deve fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda de 2015 e 2014.
Passo 4
Se o imóvel for avaliado em US$ 100 mil ou mais, também é necessário fazer a declaração de capitais brasileiros no Exterior (CBE).
Exemplo
Propriedade de R$ 5 milhões no Exterior
Simulação 1 — Área regularizada até 31 de outubro
R$ 1,5 milhão (15% de IR e 15% de multa sobre o valor do imóvel)
Simulação 2 — Área não regularizada até 31 de outubro
Valor devido poderá chegar a R$ 3,435 milhões (até R$ 1,375 milhão - 27,5% de IR do valor do imóvel - e R$ 2,060 milhão - 150% de multa sobre o imposto). Possibilidade de processo criminal.
Fonte: Souto Correa Advogados — Área tributária
Tire suas dúvidas
1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados?
Operações financeiras, fundos de investimento, aposentadoria, pensão, empréstimos, bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos e outros. Confira a listagem completa em zhora.co/receitainvest.
2) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014?
Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014.
3) Como declarar os bens no caso de morte do titular?
Se o titular morreu antes de 31 de dezembro de 2014, a declaração deverá ser apresentada em nome do falecido ou do sucessor, caso a partilha já tenha se encerrado. Caso tenha morrido após 31 de dezembro de 2014, a declaração deverá ser apresentada em nome do falecido.
4) Necessito dos recursos do Exterior para efetuar o pagamento do imposto e da multa devidos na regularização. Neste caso, posso repatriá-los?
Sim, mas o pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de adesão ao regime.
5) Como faço para repatriar ativos financeiros?
O declarante poderá repatriar ativos financeiros através de instituição financeira autorizada a funcionar no país e a operar no mercado de câmbio, mediante apresentação do protocolo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Fonte: Receita Federal
Em discussão no Congresso
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2.617/15, que altera a Lei de Repatriação - nome original do programa de regularização de ativos no Exterior da Receita Federal. Com a proposta, a expectativa é que o prazo seja prorrogado e que sejam estabelecidas regras mais claras. A votação do PL depende de acordo entre as bancadas.
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