Prefeitura de Goiânia quer limite de remanejamento de 30% na LDO de 2027
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 fixou em 30% o limite para abertura de créditos suplementares. O novo percentual da matéria é maior do que o índice aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 23%, mas mantém as flexibilizações previstas na legislação atual. O texto foi enviado nesta quinta-feira, 16, para a Câmara Municipal de Goiânia.
“Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante decreto, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa total fixada na LOA para o exercício de 2027, conforme art. 7º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, ou sucedâneo”, diz o artigo 24 do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.
Na prática, embora o teto estabeleça um limite formal para a abertura de créditos suplementares por decreto, há uma série de exceções que podem reduzir o alcance dessa restrição. Por exemplo, o projeto prevê que não entram na conta dos 30% ajustes para despesas com pessoal e encargos, pagamento da dívida (como juros e amortizações), além da cobertura de insuficiência de recursos nas áreas de saúde, educação, assistência social e previdência.
Também ficam fora do limite o uso de recursos da reserva de contingência (5% da Receita Corrente Líquida), alterações relacionadas a emendas parlamentares impositivas, despesas financiadas por convênios ou operações de crédito, além de valores provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação. Recursos de outras esferas de governo (como emendas parlamentares estaduais e federais) e suplementações destinadas à Câmara Municipal de Goiânia também não entram no cálculo do limite.
Outro ponto do texto do projeto da LDO de 2027 veda a inclusão de dotações para subvenções sociais, exceto quando destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma contínua e gratuita em áreas como assistência social, saúde, educação, esporte, cultura e meio ambiente.
Vale lembrar que o percentual de remanejamento foi um tema polêmico na tramitação do projeto da LDO de 2026. Anteriormente, a Sefaz solicitou um índice de 50%, que não foi aceito pela Câmara Municipal de Goiânia. Parlamentares avaliaram o valor do índice como desnecessário, por não se tratar mais do primeiro ano de mandato do prefeito Sandro Mabel (UB), o que provocou um embate com a pasta.
Dessa forma, o acordo estabelecido entre o Executivo e o Legislativo reduziu o remanejamento para 23%, mas com as flexibilizações já mencionadas. O texto também manteve os limites de 4,5% para as despesas do Legislativo e de 2% com base na Receita Corrente Líquida para as emendas impositivas de vereadores, sendo que metade desse valor deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, definindo as prioridades do governo para o ano seguinte. Ela serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
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