Detran-GO retoma credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistoria veicular
Até 30 de novembro, os serviços de vistoria veicular continuarão sendo prestados pela atual concessionária sem nenhuma mudança para os usuários do Detran-GO
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Até 30 de novembro, os serviços de vistoria veicular continuarão sendo prestados pela atual concessionária sem nenhuma mudança para os usuários do Detran-GO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) anunciou nesta quarta-feira (22) o retorno para credenciar pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de vistoria veicular no Estado de Goiás. No entanto, até 30 de novembro, os serviços de vistoria continuarão sendo prestados pela atual concessionária sem nenhuma mudança para os usuários do Detran-GO.
A partir de 1º de dezembro vistoria veicular passará a ser feita por empresas que estão sendo credenciadas em todo o Estado. A expectativa é que com a abertura de credenciamentos a concorrência aumente o número de postos de atendimento e contribua com a queda do preço do serviço, que hoje é de R$ 108. Desde 2015, uma só empresa tem a concessão do serviço.
A vistoria veicular é pré-requisito obrigatório para alguns serviços do Detran-GO como transferência de propriedade de veículo e transferência de município. Por mês, estima-se que sejam realizadas 57 mil vistorias. Atualmente, só um terço dos municípios goianos contam com loja física da concessionária.
A vistoria veicular para serviços como alteração de característica, remarcação de motor ou chassi, alteração de média monta e baixa de veículo ainda é feita pelo Detran-GO. Para os demais casos, o serviço foi repassado para uma única empresa a partir de 2015.
A concessão pública foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. Por isso, o Detran-GO decidiu romper o contrato sem prejuízo ao erário e abrir credenciamento, oferecendo aos interessados oportunidades iguais de prestar o serviço, desde que cumpridas todas as exigências previstas na portaria.
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