Justiça eleitoral torna inelegíveis ex-prefeita e vereador de Lajeado
Márcia da Costa e Adão Tavares foram condenados por abuso de poder político e por distribuição gratuita de bens em ano eleitoral O juiz da …
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Márcia da Costa e Adão Tavares foram condenados por abuso de poder político e por distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
O juiz da 5ª Zona Eleitoral do Tocantins, Marcello Rodrigues de Ataídes, condenou à inelegibilidade a ex-prefeita de Lajeado Márcia da Costa Reis (PSD) e o vereador Adão Tavares (PTN), em Ação de Investigação (Aije) proposta pelo segundo colocado no pleito municipal de 2016, o também ex-prefeito Júnior Bandeira (PSB). Já o atual prefeito, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC), e outros quatro políticos que também foram alvos da ação judicial foram absolvidos.
No processo, o juiz condenou, além de Márcia da Costa e Adão Tavares, os políticos Manoel das Neves e Thiago Pereira pela prática de abuso de poder político e por terem se beneficiado ou realizado a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados. O diploma de vereador de Adão Tavares e o do suplente Manoel Das Neves foram cassados pela decisão. Thiago Pereira ainda sofreu condenação por captação ilícita de voto.
A Ação de Investigação acusou Márcia da Costa de realizar, quando prefeita, doação de terrenos de forma irregular e transferência de domicílio fraudulenta como forma de captar votos para Tércio Dias – que posteriormente foi eleito – e também para postulantes à Câmara, como Thiago Pereira da Silva (PCdoB), Ananias Pereira da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves Sousa (Pros), Nilton Soares de Sousa (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival de Sousa Parente (PDT), entretanto, apenas os dois últimos foram eleitos.
Derrotado
O Ministério Público Estadual já se manifestou que vai recorrer da decisão, devido a absolvição de Técio Dias, Gilberto Borges e dos demais políticos. Já o advogado Leandro Mazano, que defendeu o candidato derrotado, Júnior Bandeira, em material distribuído à imprensa, disse que há entendimento pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que nos casos de abuso de poder econômico e político não é necessário que o acusado participe dos atos ilícitos para ser condenado, mas “basta o mero benefício eleitoral”.
Ato contínuo, enfatizou que “a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016 tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio. Assim, inequívoco que o resultado das eleições no município foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos”, reforçou o advogado eleitoral.
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