MP abre inquérito para apurar uso de presos em serviços particulares na casa de ex-diretor de unidade prisional de Rio Verde
O Ministério Público de Goiás instaurou um inquérito civil para investigar a atuação de um ex-diretor da antiga unidade prisional do semiaberto de Rio Verde por suposta utilização de internos para prestação de serviços particulares em sua residência.
De acordo com a denúncia, Adalto Nunes de Souza Júnior teria solicitado que dois presos fossem retirados da unidade prisional e encaminhados à sua casa para a realização de serviços privados, utilizando, inclusive, a viatura da unidade.
O caso, segundo a denúncia, teria ocorrido em 2021. Além de Adalto, Thiago Nunes de Souza também teve a conduta incluída na apuração. Conforme o inquérito, são investigadas possíveis transgressões disciplinares, como valer-se do cargo para obter proveito pessoal ilícito, além de suspeita de corrupção passiva. A denúncia não detalha quais serviços teriam sido prestados pelos internos.
Busca e apreensão
Em 2021, o Grupo Especial de Repressão a Crimes Patrimoniais (Geapatri) de Rio Verde cumpriu mandados de busca e apreensão relacionados ao caso. Na ocasião, foram recolhidos livros e prontuários referentes à frequência de reeducandos do regime semiaberto, além de um aparelho celular de um servidor público.
O episódio já havia sido alvo de apuração interna no âmbito da antiga Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. No processo administrativo disciplinar, os envolvidos foram absolvidos. Posteriormente, porém, decisão judicial declarou a nulidade do PAD, abrindo caminho para o aprofundamento das investigações na esfera cível.
Em nota, a Polícia Penal informou que não divulga resultados de apurações internas em respeito aos preceitos legais e que cumpriu decisão judicial que determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar.
Leia a nota na íntegra
A Polícia Penal de Goiás informa:
- A Polícia Penal esclarece que não divulga resultados de procedimentos de apurações internas em desfavor de servidores em respeito aos preceitos legais.
- A decisão do MPGO, via Portaria 2026003682963, informa sobre o arquivamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) nº 07/2020 em desfavor do servidor em tela, em virtude de determinação judicial (autos judiciais nº 5448008-38.2021.8.09.0051).
- Deste modo, informamos que cumprindo a determinação judicial citada, houve, por parte da Corregedoria da PPGO, o arquivamento do PAD.
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