Conheça os benefícios tributários garantidos à pessoa com câncer
Ao todo, são oito benefícios legalmente estendidos aos portadoras de câncer. Especialista explica quais são eles e esclarece as dúvidas mais recorrentes
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Ao todo, são oito benefícios legalmente estendidos aos portadoras de câncer. Especialista explica quais são eles e esclarece as dúvidas mais recorrentes
O mês de outubro é anualmente marcado pelas campanhas de conscientização e prevenção ao câncer de mama. Popularmente conhecido como Outubro Rosa, diversas entidades se organizam no sentido de promover a conscientização e ressaltar a importância e um diagnóstico no que diz respeito ao enfrentamento da doença.
O que nem todo mundo sabe é que a pessoa diagnosticada com câncer – e isso vale para as demais formas de manifestação da doença, não apenas o de mama – possuem direito de acesso à diversos benefícios fiscais.
“A legislação brasileira passou por mudanças significativas especialmente nas três últimas décadas. Avançamos muito no sentido de garantir direitos conforme a necessidade e realidade das pessoas. Graças a isso, temos hoje uma legislação mais humanizada, o que não tínhamos anteriormente a este período”, pontua a tributarista, Mérces da Silva Nunes.
Campanhas como a do Outubro Rosa, por exemplo, representam, para ela, uma maneira especial de chamar a atenção, informar, conscientizar e olhar de maneira mais profunda para aquilo que é parte da nossa realidade.
“Um benefício do ponto de vista tributário nada mais é do que o reconhecimento de um direito que, consequentemente, acarreta em uma diminuição, ainda que parcial, da carga tributária brasileira”, explica a especialista.
Ao todo, são oito benefícios legalmente estendidos aos portadoras de câncer. São eles: o direito ao saque do FGTS; o direito ao saque do PIS/Pasep; o direito de acesso ao auxílio doença, junto ao INSS; à aposentadoria por invalidez; o direito à isenção do Imposto de Renda; ICSM; IPI; e, por fim, do IPVA”.
“Em algumas cidades há ainda o direito à isenção de certos tributos recolhidos pelo município como, por exemplo, o IPTU, mas não podemos considerá-lo de maneira geral como um direito da pessoa com câncer pois é válido apenas em algumas cidades brasileiras”, destacou.
Alguns tipos de isenção geram mais dúvidas quando comparado aos demais, como é o caso do Imposto de Renda, por exemplo. É importante ressaltar, segundo a especialista, que o direito de acesso à esse benefício não isenta a pessoa da obrigação de declarar. “O benefício a isenta do pagamento daquele tributo, mas a pessoa deve continuar declarando normalmente”, explica.
Outro detalhe pontuado por ela diz respeito a vigência do prazo para o gozo deste benefício. “A pessoa apenas terá acesso a essa isenção enquanto perdurar a doença. Em caso de cura, o direito ao benefício não permanece”
Para a aquisição de veículos, também há uma série de questionamentos: “A isenção do ICMS e IPI não servirá para todo e qualquer veículo. A pessoa não pode simplesmente adquirir uma Ferrari com isenção da carga tributária. Existem carros específicos, alguns modelos, inclusive, adaptados cujo em caso de aquisição daquele veículo a pessoa terá o direito à isenção dos valores”.
Para o IPVA, a isenção das tarifas só se tornará válida mediante a um laudo pericial emitido por uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, laudos particulares não são aceitos “em hipótese nenhuma”.
Para a especialista, a internet tem se mostrado como uma ferramenta “absolutamente boa” pois permite o levantamento de informações de maneira rápida e segura. “Tudo consta. Simples assim. A pessoa precisa ter apenas o cuidado de consultar essas informações em fontes confiáveis para então requerer seus benefícios”.
Em caso de dificuldades para viabilizar o gozo, ela orienta que seja feita uma consulta com um especialista de confiança. “Portadores de câncer possuem prioridade na tramitação dos processos o que faz com que a Justiça trabalhe de maneira mais célere nesses casos. Portanto, a partir de uma boa orientação jurídica a pessoa terá condições de resolver uma eventual dificuldade de acesso mais rapidamente”, finalizou.
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