Portaria define regras para perícia médica remota no INSS
Uma portaria publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece novas diretrizes para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidando a teleperícia como procedimento oficial da Perícia Médica Federal.
Mesmo com o atendimento feito por videoconferência, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. No local, passará por triagem, com apresentação de documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao processo.
Após essa etapa, será necessário assinar um termo de consentimento antes de aguardar o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera e acesso à internet, onde ocorrerá a perícia remota.
A medida também padroniza o uso da telemedicina no sistema previdenciário e oficializa o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para esse tipo de procedimento. As agências passam a atuar como pontos de apoio estruturados para a realização das teleperícias.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a prática já vinha sendo adotada de forma pontual, e a regulamentação busca dar mais transparência às regras, além de definir responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas.
Entre os principais ganhos está a ampliação do acesso ao serviço, sobretudo em regiões onde há escassez de médicos peritos. A tendência é que os atendimentos ocorram, em grande parte, fora do expediente regular, mediante adesão voluntária dos profissionais e pagamento de bonificações.
Com a nova norma, a teleperícia passa a ter base regulatória mais clara e permanente. Entre os serviços que poderão ser realizados de forma remota estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros procedimentos autorizados pelas áreas técnicas competentes.
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