Estudante é condenada a 8 anos e 3 meses por atear fogo em colega
O Tribunal do Júri da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, condenou, nesta terça-feira, 7, Islane Pereira Saraiva Xavier pela tentativa de homicídio contra a estudante Marianna Cristhina Gonçalves Areco Santos, ocorrida em 31 de março de 2022 no pátio do Colégio Estadual Palmito. O caso causou forte repercussão e mobilizou familiares, colegas e autoridades.
A acusada foi julgada por ter lançado substância inflamável sobre a vítima e ateado fogo em seu corpo, causando lesões graves. O Conselho de Sentença reconheceu que Islane deu início à execução de um homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Os jurados também rejeitaram a tese absolutória e reconheceram três qualificadoras, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas como o padrasto da vítima, Marcelo Areco Santos, o amigo Gabriel Bandeira de Souza e o coordenador da escola, Gladyston Alencar Divino Stival Lima. A vítima, Marianna, prestou depoimento na ausência da acusada, assim como outras testemunhas, em respeito às normas do tribunal.
O Ministério Público pediu a condenação por tentativa de homicídio qualificado, destacando o motivo torpe, comentários negativos da vítima sobre a acusada, o meio cruel pelo uso de fogo e o ataque surpresa que impediu defesa. A defesa, por sua vez, buscou o reconhecimento da semi-imputabilidade de Islane, alegando perturbação de saúde mental, e subsidiariamente pediu absolvição por clemência.
Os jurados votaram de forma unânime pela condenação, reconhecendo também que a ré tinha capacidade reduzida de entendimento no momento do crime. Com base nisso, o juiz presidente Jesseir Coelho de Alcântara aplicou a pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. A decisão levou em conta a gravidade do ato, o ambiente escolar em que ocorreu e o sofrimento prolongado da vítima.
A sentença determinou ainda a expedição de mandado de prisão provisória, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a suspensão dos direitos políticos da ré e o perdimento dos bens apreendidos relacionados ao caso. O juiz destacou que a acusada deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão presa, conforme entendimento jurisprudencial.
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