Justiça anula demissão de funcionária com câncer de mama e condena empresa a pagar multa de R$ 50 mil
A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a reintegração imediata de uma especialista em atendimento ao cliente que foi demitida sem justa causa no exato dia em que voltava ao serviço após um longo tratamento contra câncer de mama. Além do retorno ao cargo, a Brasil Telecom Call Center, que atualmente passa por recuperação judicial, foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.
A decisão, assinada pela juíza titular Cleuza Goncalves Lopes no último dia 31 de março, ainda cabe recurso. Contudo, o entendimento da magistrada classificou a dispensa como discriminatória. De acordo com os autos, a funcionária foi admitida em 15 de março de 2019 e, em 2023, recebeu o diagnóstico de câncer de mama.
A partir daí, ela enfrentou sessões de quimioterapia, uma cirurgia de mastectomia e, depois, radioterapia. Atualmente, a paciente segue em tratamento de hormonioterapia, com previsão de durar cerca de cinco anos.
Por conta da doença, a trabalhadora permaneceu afastada pelo INSS entre 10 de julho de 2023 e 24 de maio de 2025. Após receber alta da Previdência e ser considerada apta no exame médico de retorno feito pela própria empresa, ela se apresentou para reassumir suas funções. Na ocasião, ela chegou a alinhar as atividades com um supervisor. Porém, no final daquele mesmo dia, a funcionária foi surpreendida com uma demissão sem justa causa.
Em sua defesa, a Brasil Telecom Call Center negou qualquer caráter discriminatório. A empresa argumentou que o desligamento decorreu de motivos econômicos e de reestruturação organizacional, ou seja, um direito potestativo do empregador. Entretanto, a juíza entendeu que a versão patronal não se sustentou diante das provas.
Para chegar a essa conclusão, a magistrada aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa regra estabelece uma presunção a favor do empregado: sempre que houver demissão de um trabalhador com doença grave que cause estigma, e o câncer se enquadra perfeitamente nessa definição, considera-se que houve discriminação, cabendo à empresa provar o contrário.
Durante o processo, ficaram claros pelo menos quatro pontos decisivos de que a empresa não conseguiu provar o contrário.
- a companhia não apresentou nenhum documento operacional, como relatórios de recursos humanos ou comunicados internos, que justificasse a escolha exata daquela funcionária para o corte imediato;
- a própria preposta da empresa confessou que todos sabiam do diagnóstico de câncer e do histórico médico da empregada;
- os demais colegas do mesmo setor, que segundo a empresa seria descontinuado, só foram demitidos um mês depois da demissão da reclamante;
- havia claramente a possibilidade de reaproveitar a trabalhadora em outras áreas da companhia, mas essa alternativa nunca foi oferecida a ela.
“Não houve erro administrativo. Houve escolha. E a escolha, feita à vista da condição de saúde da reclamante, é o que configura o dano”, sentenciou a juíza.
Como consequência da anulação da demissão, a Justiça do Trabalho garantiu à funcionária uma série de direitos. Primeiramente, a reintegração ao emprego em função compatível com sua qualificação e estado de saúde, mantendo o mesmo salário e o plano de saúde, essencial para a hormonioterapia. Em segundo lugar, a empresa terá que pagar todos os salários retroativos desde junho de 2025, incluindo 13º salário, férias com adicional de um terço e depósitos do FGTS.
Além disso, foi fixada a indenização de R$ 50 mil por danos morais, pois a juíza entendeu que a dispensa quebrou de forma abrupta a “expectativa legítima de retomada de vida após quase dois anos de luta”.
A Brasil Telecom também foi condenada a pagar uma multa trabalhista de R$ 1.518,00, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, já que o pagamento das verbas rescisórias atrasou por conta da manobra do desligamento. A decisão, entretanto, cabe recurso.
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