Discussão sobre fim dos penduricalhos revela salários acima do teto no Judiciário de Goiás
Pagamentos adicionais conhecidos como “penduricalhos” voltaram ao debate nacional após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem limites para verbas indenizatórias no funcionalismo público. Em Goiás, levantamento feito pelo Jornal Opção nos contracheques do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) mostra que, em alguns meses, magistrados receberam remunerações que ultrapassam em mais de três vezes o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.
Embora o subsídio básico de juízes e desembargadores varie aproximadamente entre R$ 37 mil e R$ 41,8 mil, os valores totais pagos podem crescer significativamente quando entram em cena adicionais classificados como: indenizações, direitos pessoais ou direitos eventuais. Esses itens são conhecidos popularmente como “penduricalhos”, termo usado para descrever benefícios que se somam ao salário-base e elevam a remuneração final.
Em teoria, muitas dessas verbas são consideradas indenizatórias. Isso significa que não entram no cálculo do teto constitucional porque serviriam para compensar despesas relacionadas ao exercício da função pública, como viagens a trabalho ou mudanças de domicílio funcional.
Entretanto, quando essas verbas passam a ser pagas com frequência ou acumuladas em um mesmo mês, o valor final pode ultrapassar com folga o limite constitucional.
Um dos exemplos mais identificados na análise feita com os dados do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolve o magistrado Gilberto Marques Filho, que foi aposentado voluntariamente em fevereiro deste ano.
Em novembro de 2025, o contracheque dele registrou rendimento total de R$ 168.566,90. O valor é quase quatro vezes maior que o teto constitucional. O salário-base naquele mês foi de R$ 41.845,49. No entanto, o montante final aumentou com a soma de R$ 19.160,82 em direitos pessoais, R$ 39.337,87 em indenizações e R$ 68.222,72 classificados como direitos eventuais.
Mesmo com descontos de previdência, imposto de renda e retenção pelo teto, o rendimento líquido chegou a R$ 142.084,81. Apenas os chamados “direitos eventuais” representaram cerca de 40% da remuneração total naquele mês.
Outros magistrados também aparecem com valores elevados em determinados períodos. Entre os maiores pagamentos identificados estão rendimentos superiores a R$ 160 mil em um único mês. Entre os nomes que aparecem com maiores totais estão Ivo Favaro, Marcus da Costa Ferreira, Wander Soares Fonseca, Vanessa Christina Garcia Lemos, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Lilia Maria de Souza, Geraldo Leandro Santana Crispim e Rogério Carvalho Pinheiro.
Em alguns casos, os pagamentos chegam a cerca de 3,5 vezes o teto constitucional.
Além dos picos mensais, o levantamento também mostra que vários magistrados receberam remuneração acima do teto durante todos os meses do ano. Entre eles estão Zulailde Viana Oliveira, Zilmene Gomide da Silva, Abilio Wolney Aires Neto, Zacarias Neves Coelho, Adegmar José Ferreira, Adelcia Oliveira Tannus, Adenito Francisco Mariano Junior, Adriana Caldas Santos, Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira e Adriano Roberto Linhares Camargo.
Os valores extras geralmente aparecem vinculados a três rubricas principais: direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais.
Entre as gratificações mais recorrentes está a chamada “gratificação por exercício cumulativo”. Esse benefício é pago quando um magistrado acumula funções ou responde temporariamente por mais de uma unidade judicial.
Em alguns casos analisados, essa gratificação foi paga durante todos os 12 meses do ano. É o caso de magistrados como Wilsianne Ferreira Novato, Vitor Franca Dias Oliveira, Samuel João Martins, Rodrigo de Castro Ferreira, Ricardo de Guimarães e Souza, Rita de Cassia Rocha Costa, Reinaldo de Oliveira Dutra, Christiane Gomes Falcão Wayne, Pedro Paulo de Oliveira e Paulo Afonso de Amorim Filho.
Outro fator que eleva os pagamentos são os chamados valores retroativos, indenizações de férias e o abono constitucional de um terço de férias. Quando esses itens aparecem juntos em um mesmo mês, o rendimento total pode ultrapassar facilmente a marca de R$ 150 mil.
Há também situações específicas envolvendo pagamentos acumulados. O magistrado Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, por exemplo, recebeu oito indenizações de férias ao longo de 2025, incluindo valores superiores a R$ 43 mil em março e abril e mais de R$ 52 mil em dezembro. Em alguns meses, esses pagamentos vieram acompanhados de abono constitucional de férias.
Outro caso que chamou atenção envolve gratificações natalinas pagas fora do período tradicional. O magistrado Jair Xavier Ferro recebeu duas gratificações desse tipo no mesmo ano: uma em fevereiro, no valor de cerca de R$ 6,2 mil, e outra em março, de aproximadamente R$ 30,6 mil.
Os dados também mostram que muitas indenizações aparecem repetidamente nos contracheques ao longo do ano. Auxílio-saúde, auxílio-alimentação, licença compensatória e pagamentos por venda de férias são alguns exemplos. Quando pagos mensalmente, especialistas apontam que esses benefícios podem funcionar, na prática, como complemento permanente da remuneração.
O debate sobre esses pagamentos aumentou após decisões recentes no STF. Em fevereiro, o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, suspendeu temporariamente o julgamento sobre os chamados penduricalhos. Enquanto isso, duas decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes seguem em vigor.
As medidas determinam que órgãos públicos revisem, em até 45 dias, as verbas pagas acima do teto constitucional. A revisão deverá detalhar os valores, os critérios de cálculo e as leis que fundamentam os pagamentos.
Uma comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes também foi criada para discutir o tema e elaborar uma nota técnica que será enviada ao STF. A iniciativa surgiu após reuniões entre o presidente da Corte e lideranças do Congresso, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado.
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