Empresas em recuperação judicial ainda podem gastar? Entenda as regras
A Recuperação Judicial (RJ) é um instrumento jurídico que permite que empresas em crise financeira reorganizem suas dívidas e atividades, buscando preservar empregos, manter a produção e garantir o pagamento de impostos. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Hanna Mtanios, especialista em Direito Civil e atuante na área de Recuperação Judicial, explica, nesta sexta-feira, 6, que a legislação não estabelece uma lista de gastos proibidos ou permitidos, mas impõe limites para evitar a dilapidação do patrimônio.
Segundo Mtanios, qualquer despesa que represente desperdício ou uso indevido de recursos pode ser questionada. “A lei não veda gastos específicos, mas a empresa não pode jogar dinheiro fora. O que existe é a obrigação de preservar o patrimônio em benefício dos credores”, afirma. Ele ressalta que o plano de recuperação, aprovado em assembleia, pode trazer restrições adicionais e precisa ser cumprido fielmente.
Entre os pontos sensíveis, o especialista destaca a distribuição de lucros para sócios durante o processo. “Os credores costumam questionar: se a empresa não consegue pagar suas dívidas, por que distribuir lucros milionários? Esse tipo de prática gera desconfiança”, explica. Já despesas administrativas, como salários, consultorias e treinamentos, são avaliadas caso a caso, dependendo da relevância para a reestruturação.
Os credores têm papel ativo na fiscalização. Mensalmente, o administrador judicial apresenta o Relatório de Atividades (RMA), que detalha a gestão da empresa. “Os credores podem e devem acompanhar esses relatórios, questionar ou elogiar as medidas adotadas”, diz Mtanios. Ele lembra que até gastos aparentemente pessoais, como viagens de sócios divulgadas em redes sociais, já foram alvo de críticas em assembleias.
Sobre investimentos em publicidade, o advogado reforça que não há proibição legal, mas a justificativa deve ser estratégica. “Se a publicidade contribui para aumentar vendas e fortalecer a empresa, pode ser considerada válida. Mas tudo depende da análise do caso concreto”, observa.
Por fim, Mtanios destaca que qualquer alteração significativa no plano de recuperação exige aprovação de um aditivo. “Uma vez aprovado, o plano vira obrigação da empresa com seus credores. Ajustes só podem ser feitos com nova aprovação”, conclui.
Leia também:
Quanto uma pessoa precisa ganhar para viver bem em Goiânia em 2026?
O post Empresas em recuperação judicial ainda podem gastar? Entenda as regras apareceu primeiro em Jornal Opção.