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Câmara aprova lei que cria proteção a gestantes e combate violência obstétrica

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-nascido, denominado “Lei Antônio Gabriel Fontoura”. A proposta, de autoria do vereador André Salineiro (PL) com coautoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), estabelece uma série de medidas voltadas à assistência humanizada e ao enfrentamento da violência obstétrica na rede pública e privada de saúde. A aprovação ocorre após uma série de denúncias levadas ao Legislativo por famílias que relatam negligência e falhas no atendimento materno-infantil, tema que ganhou visibilidade recente durante audiência pública que reuniu pais e mães enlutados. A nova legislação nasce desse contexto e busca estruturar, em nível municipal, mecanismos permanentes de prevenção, acolhimento e responsabilização. O texto aprovado cria um programa com quatro eixos principais: assistência humanizada, prevenção e enfrentamento da violência obstétrica, garantia de acesso à informação e reforço da segurança do paciente no ciclo gravídico-puerperal. A lei define violência obstétrica como qualquer ação ou omissão que viole a dignidade, a integridade física, psíquica ou moral da mulher ou do bebê. Entre as situações listadas estão a realização de procedimentos sem consentimento, a recusa ou demora injustificada no atendimento de urgência, práticas de humilhação ou constrangimento, uso de técnicas inadequadas, negativa de acompanhante e ausência de métodos de alívio da dor quando indicados. Um dos instrumentos previstos é o Plano de Parto Individual, que poderá ser elaborado a partir da 32ª semana de gestação com apoio da equipe de saúde. O documento deverá registrar as preferências da gestante e será anexado ao prontuário, devendo ser considerado como diretriz de cuidado, salvo em situações de risco devidamente justificadas. A legislação também assegura o direito à segunda opinião médica, desde que haja disponibilidade técnica, especialmente em casos de indicação de procedimentos de maior risco. Um dos pontos mais importantes da lei é a criação do programa “Sentinela da Gestante”, que funcionará como um serviço de intervenção rápida para situações de risco, negligência ou possível violência. O canal deverá operar com prioridade, com possibilidade de acesso por telefone ou meios eletrônicos, e terá como função acionar imediatamente a direção técnica das unidades de saúde para interromper situações de risco. Caso a situação persista, o fluxo prevê acionamento de órgãos de segurança pública e comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A proposta estabelece ainda que unidades de saúde deverão informar, de forma visível, os direitos das gestantes e os canais disponíveis para denúncias e reclamações. Outro avanço previsto é o protocolo “Código Vida”, que determina a análise imediata de eventos adversos graves, como morte materna, fetal ou neonatal, lesões graves ou transferências não planejadas para UTI. Esses casos deverão ser registrados e analisados internamente pelas unidades de saúde, que poderão instaurar procedimentos apuratórios e adotar medidas de correção, capacitação e melhoria de processos. A lei também obriga hospitais e maternidades a divulgarem indicadores de atendimento, como proporção de partos, número de óbitos e internações em UTI neonatal, em linguagem acessível e respeitando o sigilo de dados. O descumprimento das medidas previstas poderá gerar sanções administrativas, como advertência, multa e, em casos mais graves ou reincidentes, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Ao mesmo tempo, o texto reforça que a responsabilização deve respeitar o devido processo legal, sem presunção automática de culpa, exigindo apuração formal dos fatos. A implementação do programa dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deverá ocorrer em até 180 dias, conforme previsto no projeto, respeitando a disponibilidade orçamentária do município. A lei leva o nome de Antônio Gabriel, bebê que morreu cinco dias após o nascimento. O pai, o servidor público Adalberto Fontoura, acompanhou a votação e participou da articulação com outras famílias. “Eu sou um pai que tenta encontrar um significado na perda do meu filho, mas, acima de tudo, a aprovação de hoje tira um peso das nossas costas. Porque a gente sabe que é uma semente que pode salvar vidas”, afirmou. Ele relatou o que aconteceu após o nascimento do filho. “Meu filho nasceu com dificuldades respiratórias. O médico percebeu isso, deixou ele no berço aquecido e foi embora. Ele saiu do hospital, foi acionado várias vezes, mas demorou cerca de duas horas para voltar, e nesse tempo não houve atendimento adequado, porque a equipe estava realizando outro parto.” Para Adalberto, a aprovação representa uma forma de transformar o luto em ação. “É a missão dos nossos filhos, que não estão mais aqui. Então, para mim, como pai, e para a mãe também, é a única coisa que pode ressignificar tudo isso.” Ele também destacou o caráter coletivo da mobilização. “Essa lei surge como uma esperança para que situações como essa não voltem a acontecer. É a missão das nossas vidas agora. É uma luta coletiva.” A estudante Claudia Batista da Silva, de 33 anos, também acompanhou a votação. Ela perdeu o filho Ravi durante o parto e passou a integrar o grupo de famílias que denunciam casos semelhantes. “Era a missão dos nossos anjinhos. Através de tudo que aconteceu comigo no dia 16 de outubro de 2025, eu conheci outras famílias, que me ajudaram a encarar o luto. E aí eu vi que isso ocorre direto, que não é um caso isolado”, disse. Segundo ela, muitas famílias ainda não denunciam. “A gente não pode se calar diante de tudo isso que acontece. Muitas famílias já passaram por isso, mas preferiram ficar quietas. Desde o momento em que aconteceu comigo e com a minha família, a gente se posicionou.” Para Claudia, a aprovação representa uma conquista coletiva. “Então é uma conquista muito grande de todos nós. Eu fico muito feliz. Mesmo com essa lei, eu espero que nenhuma família passe pelo que a gente passou.” Proposta e objetivo Autor da proposta, o vereador André Salineiro (PL) afirmou que o projeto busca garantir suporte desde o pré-natal e ampliar os mecanismos de proteção às gestantes. “É super importante porque, principalmente, as gestantes que são acolhidas pelo SUS, a violência obstétrica acontece em todas as classes, mas é mais visível em quem depende do SUS, enfrentam falta de informação e de atenção, especialmente quando chegam com medo”, afirmou. Segundo ele, a lei cria um caminho para acolhimento e resposta. “A partir do momento em que a gestante começa a fazer o seu pré-natal, já recebe suporte. E, caso sinta algum tipo de desconforto ou perceba falta de atenção no atendimento, ela terá um canal para poder fazer a ouvidoria, ser acolhida e ter assistência a partir daí.” Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Executivo municipal. A Prefeitura será responsável por regulamentar a lei, definir a estrutura do programa, os fluxos de atendimento e os órgãos responsáveis pela execução.

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