Grupos de WhatsApp podem gerar responsabilização judicial, alerta advogada
O uso de grupos de WhatsApp para troca de mensagens, críticas e exposições públicas pode gerar consequências jurídicas, a depender do conteúdo compartilhado. A avaliação é da advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, que chama atenção para os limites legais da liberdade de expressão no ambiente digital, especialmente quando há divulgação de dados pessoais.
O debate ganha força no Dia Internacional da Proteção de Dados, criado em 2006, na Europa, e incorporado oficialmente ao calendário brasileiro em 2021. A data busca reforçar a importância da privacidade e da proteção de dados pessoais por organizações públicas e privadas, em sintonia com normas adotadas internacionalmente.
Mestre em Propriedade Intelectual, Ana Paula explica que segurança da informação envolve a adoção de medidas para evitar vazamento, uso indevido, alteração ou roubo de dados. “É como colocar tranca e alarme nas informações das pessoas”, resume. Entre os dados protegidos estão nome, CPF, endereço, telefone, fotos, mensagens e informações bancárias.
No Brasil, o tratamento de dados pessoais é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2018. Segundo a advogada, a legislação impõe o dever de cuidado a quem coleta, armazena ou compartilha dados, exigindo medidas de segurança para evitar exposições indevidas.
“A divulgação de informações pessoais na internet pode gerar responsabilização civil, com obrigação de indenizar, e até consequências criminais, dependendo da conduta. Casos de ameaça, perseguição, ofensas, acusações sem provas, golpes ou invasão de dispositivos eletrônicos podem extrapolar a esfera cível”, afirma.
Mensagens em grupo também geram responsabilidade
De acordo com a especialista, é comum a falsa percepção de que grupos de WhatsApp seriam ambientes totalmente privados. “O conteúdo pode ser facilmente printado, encaminhado e difundido. Compartilhar CPF, endereço, telefone, dados bancários, conversas privadas, fotos pessoais ou materiais constrangedores pode resultar em processo judicial e, em alguns casos, responsabilização criminal”, alerta.
Quando o alvo das mensagens é uma empresa ou prestador de serviço, o cuidado deve ser redobrado. Relatos objetivos de experiências negativas são permitidos, desde que feitos de forma respeitosa. O problema, segundo Ana Paula, surge quando há humilhação, xingamentos ou acusações sem provas.
“Chamar alguém de ladrão, golpista ou incompetente, por exemplo, pode caracterizar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, além de gerar pedidos de indenização”, explica.
A advogada ressalta ainda que a responsabilidade pode alcançar mais de uma pessoa no grupo. “Não responde apenas quem inicia a ofensa. Quem incentiva, reforça, amplia a exposição ou compartilha o conteúdo também pode ser responsabilizado. Em regra, quem apenas visualiza e não se manifesta não é punido”, completou.
Leia também
O custo da bajulação: como os Bolsonaro foram abandonados por Trump
O post Grupos de WhatsApp podem gerar responsabilização judicial, alerta advogada apareceu primeiro em Jornal Opção.