Tudo que você precisa saber sobre o decreto que vai mudar benefícios de vale alimentação e refeição
A partir do próximo dia 11 de maio passam a valer as regras estabelecidas pelo decreto 10.854, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e isso traz uma mudança grande para o setor de benefícios, especialmente àqueles que trabalham com vale refeição e alimentação.
Para os trabalhadores, o maior ganho é a ampliação da rede credenciada para utilização dos créditos de vale-refeição e alimentação, uma vez que o estabelecimento que aceitar esse tipo de pagamento farão independente da empresa que forneça o ticket. Com isso, os especialistas acreditam que o aumento das opções possibilitará maior concorrência e, com isso, espera-se que os valores de produtos caiam, além de favorecer o beneficiário em comodidade, visto que poderá utilizar o valor do vale em um maior número de estabelecimentos.
Já as empresas terão um ganho claro com a regulamentação definida do limite de remuneração dos trabalhadores para os quais os benefícios serão pagos. O advogado trabalhista Breno Novelli explica que, agora, elas poderão deduzir até 4% dos valores no Imposto de Renda. “Contudo, isso é válido somente para os benefícios pagos aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 6.510,00 em 2023). Antes, o percentual também era de 4%, porém, sem essa limitação referente à renda dos funcionários”, esclarece.
Mercado mais justo
Júlio Brito, general manager da empresa de benefícios Swile Brasil destaca que o mercado de benefícios brasileiro é imenso, o maior do mundo, com um faturamento em torno de R$ 150 bilhões, mas com percentual em torno de 85% na mão de poucas empresas, que dominam há algum tempo, e praticam tais ações.
| Júlio Brito comemora o fato de que o decreto torna a negociação mais justa para empresas de benefícios flexíveis e a o mercado mais competitivo (Foto: Divulgação) |
“Principalmente as empresas de benefícios flexíveis, como a Swile, por exemplo, terão empresas livres para negociação e disponibilização dos produtos e serviços”, afirma, pontuando que, atualmente, grande parte das empresas que disponibilizam benefícios aos seus colaboradores, fazem contratando incumbentes, que são as operadoras tradicionais, que dão descontos e prazos de pagamento, e automaticamente impõem contratos com prazo definido, estabelecendo altas multas por saída e/ou mudança antecipada para novo parceiro/fornecedor.
O especialista em direito trabalhista esclarece que, com o decreto não haverá, necessariamente, uma correlação direta com barateamento dos benefícios. “O percentual de desconto é o mesmo e, ainda, passou a ser proibido estabelecer parcerias com descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores”, reforça Novelli.
Para contextualizar melhor sobre o que é arranjo de pagamento, Júlio Brito diz que se trata de um conjunto de normas que determinam como a prestação de serviço de pagamento pode ser aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores.
O gerente geral reforça que um arranjo de pagamento é considerado fechado quando o cartão é emitido por uma empresa/estabelecimento e só pode ser utilizado em parceiros específicos. “É o modelo das empresas mais antigas de vale-refeição e alimentação. Como a rede credenciada é restrita aos estabelecimentos pré-definidos, os usuários precisam perguntar “Aceita vale?” nos restaurantes e mercados”, ilustra.
Novos modelos
Brito destaca que, no modelo atual, com arranjo fechado (o cartão só é aceito onde o incumbente filiou diretamente, impondo suas altas taxas) operado pelos incumbentes, o trabalhador acaba pagando a conta junto com as empresas. “Já no arranjo de pagamento aberto, o cartão é emitido por uma instituição de pagamento e pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira”, complementa, ressaltando que esse é o caso da Swile, que possui vale-refeição e alimentação em um único cartão e que, por ser Mastercard, pode ser usado em mais de 2 milhões de estabelecimentos em todo o país.
Vale lembrar que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não utilizava essa nomenclatura anteriormente, até porque a legislação do PAT era mais antiga que a lei 12.865, que criou os Arranjos de Pagamento em 09 de outubro de 2013.
A nova lei terá um prazo de 18 meses para ser implantada à partir da publicação no dia 11. Breno Novelli destaca que a melhor recomendação a ser dada aos empresários neste momento é que invistam em bons profissionais de gestão de RH, além de consultoria organizacional no segmento.
| Breno Novelli sinaliza para a necessidade de acompanhamento de especialistas em recursos humanos e direito trabalhista para que a lei seja cumprida sem dano para as organizações (Foto: Divulgação) |
“A entrada em vigor do decreto é uma janela de oportunidade para negociações mais favoráveis em termos do fornecimento do benefício aos empregados. E, claro, sempre tenham o acompanhamento do jurídico trabalhista em todas as práticas”, complementa o advogado.
Principais mudanças
Fim do rebate: A partir de maio de 2023, fica proibida a prática do rebate em alimentação e refeição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, uma medida que acontece há anos no mercado de benefícios, por meio da qual as “incumbentes”, operadoras tradicionais que oferecem vale-alimentação e refeição, concedem descontos em cima do valor creditado pelos clientes, mas acabam repassando esse “prejuízo” aos estabelecimentos, cobrando altas taxas para que eles operem e aceitem as suas bandeiras.
Estima-se que essas taxas cobradas dos estabelecimentos cheguem a até 8% nas transações. Os estabelecimentos, por sua vez, acabam tendo de repassar essas taxas ao consumidor para que o negócio se torne sustentável, encarecendo a comida, e, muitas vezes, optam por não aceitar transações com os vales tradicionais, o que gera frustração para ambas as partes. Com o Decreto 10.854/21, espera-se quebrar esse ciclo que penaliza o consumidor e os pequenos comerciantes.
Fim do pós-pagamento: Outra prática que muda a partir de maio é o pagamento posterior de benefícios no PAT. Agora, os benefícios devem ser pré-pagos pelo empregador ao fornecedor de vale, garantindo mais segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem esses benefícios. Antes, os empregadores poderiam ter prazo para fazer esse pagamento, como 30, 45, 60 dias e, em alguns casos, até mais.
Benefício só poderá ser utilizado para refeição e alimentação: O Decreto e também a Lei 14.442/21 preveem, ainda, que os saldos de alimentação e refeição só podem ser utilizados para essa finalidade e não podem ser transferidos para outras carteiras de benefícios que o empregador contrate. Na hora de escolher um fornecedor, é importante que o empregador escolha um parceiro que seja capaz de oferecer cartões que contenham “travas tecnológicas” que liberam o uso de saldos contratados apenas para as categorias correspondentes.
Interoperabilidade e portabilidade: Outra novidade, prevista pelo Decreto 10.854/21, diz respeito a interoperabilidade e a portabilidade do benefício do PAT. Por meio da portabilidade, existirá a possibilidade do usuário escolher por qual fornecedor quer receber seu vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT. Pela interoperabilidade, as transações de PAT, que antes eram aceitas apenas no arranjo de pagamento fechado do emissor do cartão, devem passar a ser aceitas nos demais arranjos fechados e também no arranjo de pagamento aberto, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, garantindo a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente. Estas duas últimas novidades ainda precisam ser regulamentadas para que possamos ver isso acontecendo. O governo está estudando como viabilizar a portabilidade na prática.
Decreto 10.854 para o Vale Refeição ou Alimentação:
• Uso nos estabelecimentos: o vale poderá ser usado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento, independente da empresa que fornece o ticket
• Portabilidade de crédito: o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderá transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais
• Regras para a empresa: ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não pode firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores
• Valor do vale: deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa, independentemente da remuneração
• Incentivo fiscal: empresas podem abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos; antes não havia limite pré-definido