Fiscalização intensifica monitoramento de vazio sanitário no campo
Produtores de soja devem eliminar todas as plantas voluntárias entre 1º de julho e 30 de setembro para combater ferrugem asiática em plantios de verão
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Sojicultores devem eliminar todas as plantas voluntárias entre 1º de julho e 30 de setembro para combater ferrugem asiática em plantios de verão
Com objetivo de reduzir a incidência ou retardar os uredósporos do fungo nos plantios de verão, fiscais estaduais agropecuários realizam monitoramento das áreas de cultivos de soja. O cumprimento do vazio sanitário, em que o produtor deve eliminar todas as plantas voluntárias que surgirem durante o período de 1º de julho a 30 de setembro é previsto conforme Instrução Normativa nº 08/2014.
De acordo com José Essado, presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a medida é uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja, beneficiando os próprios produtores, já que evita a presença ou reduz bastante a possibilidade da ferrugem nos plantios de verão. Os ganhos são fitossanitários, ambientais, sociais e econômicos para os produtores e população, conforme ressalta Essado.
Caso os fiscais detectem que o produtor não está eliminando as plantas voluntárias (ou tigueras), podem aplicar as penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa de Vegetal nº 14.245/2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295/2005 e na Lei Federal nº 9.605/1998, com multa de R$250 por hectare onde a presença das plantas forem constatadas durante o período do vazio.
A semeadura e manutenção de plantas vivas só podem ser autorizadas durante o vazio sanitário em caso de cultiv de áreas dos projetos públicos de irrigação em Goiás e cultivo de ambiente protegido para pesquisa, como estufas agrícolas e casas de vegetação.
Outra exceção é para a existência de plantas voluntárias de soja em cultivos de girassol. O prazo final da colheita foi prorrogado para o dia 25 de julho, por conta do atraso do plantio decorrente de alterações climáticas que afetaram o cronograma de plantio e colheita. A exceção foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 04/2020.
Entretanto, os produtores de girassol devem ficar atentos e cumprir com a norma após a colheita do girassol, em um prazo de cinco dias. Ou seja, a partir de 31 de julho não pode haver planta viva de soja sob nenhuma hipótese.
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